Mais-Valias Imobiliárias: Como Funcionam, Quando Há Isenção e o Que Precisa de Declarar Vender um imóvel em Portugal pode significar pagar imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Antes de colocar a casa no mercado, vale a pena perceber como se calcula o ganho, que despesas pode deduzir, em que situações pode existir isenção e como declarar corretamente no IRS. 01 mar 2026 min de leitura Neste artigo reunimos a informação essencial atualizada para 2026 e, no final, deixamos-lhe um guia prático para se organizar. 1. O que são mais-valias imobiliárias? As mais-valias imobiliárias são, de forma simples, o lucro obtido na venda de um imóvel: a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição (com os devidos ajustes previstos na lei). Esse lucro é considerado um rendimento e, por isso, pode estar sujeito a tributação em IRS. 2. O que diz a lei A tributação das mais-valias resultantes da venda de imóveis encontra-se enquadrada no Artigo 10.º do Código do IRS (CIRS), na categoria G (incrementos patrimoniais). Na prática, sempre que existe ganho na venda, a operação tende a ter impacto fiscal, a não ser que o vendedor cumpra requisitos de isenção ou redução do imposto. 3. Como são tributadas as mais-valias em Portugal? A forma de tributação depende da sua residência fiscal: -Residentes fiscais em Portugal 50% da mais-valia é englobada com os restantes rendimentos do agregado; A taxa aplicada resulta das taxas progressivas de IRS, de acordo com o escalão. -Não residentes Regra geral, a totalidade da mais-valia é tributada a taxa autónoma de 28%. Nota importante: além da tributação, a lei prevê isenções e benefícios, nomeadamente através do reinvestimento em habitação própria e permanente. 4. Como se calculam as mais-valias imobiliárias (passo a passo) Pode usar um simulador para facilitar, mas convém perceber a lógica do cálculo. Em geral, segue estes passos: -Apurar o valor de realização (valor de venda) É o valor pelo qual o imóvel foi vendido, podendo ser ajustado por encargos diretamente associados à venda, como: Comissões de mediação imobiliária; Custos de escritura/ato. -Determinar o valor de aquisição ajustado Aqui entram: Coeficiente de desvalorização da moeda (correção monetária); Custos de aquisição (ex.: IMT, imposto do selo, escritura e registos); Obras e investimentos feitos nos últimos 12 anos que tenham valorizado o imóvel (com faturas). -Calcular a mais-valia bruta Valor de realização: valor de aquisição ajustado. -Apurar a mais-valia tributável Depois de apurado o ganho, calcula-se a parte efetivamente sujeita a imposto (por exemplo, os tais 50% no caso de residentes, quando aplicável). 5. Que despesas pode deduzir às mais-valias? Quando se vende um imóvel, há despesas que ajudam a reduzir o ganho tributável. Entre as mais comuns: Despesas com a aquisição: IMT, imposto do selo, escritura e registos; Despesas com a venda: comissões de mediação imobiliária (e outros custos diretamente associados), certificação energética; Investimentos/obras nos últimos 12 anos (melhorias, conservação, etc.), desde que documentados com faturas. 6. Como não pagar (ou reduzir) mais-valias: situações de isenção mais comuns Há casos previstos na lei em que pode existir isenção total ou parcial. Estas são as situações mais relevantes: -Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 A venda pode estar isenta de mais-valias; Ainda assim, a operação deve ser declarada no IRS, no Anexo G1. -Reinvestimento em habitação própria e permanente (HPP) Quando vende a sua HPP e reinveste o valor (total ou parcialmente) numa nova HPP, pode beneficiar de isenção total ou parcial, desde que cumpra determinadas regras, como: Declarar no IRS a intenção de reinvestir; Reinvestir até 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda; A nova casa ser para residência principal do próprio ou do agregado. -Venda a entidades públicas Em determinadas condições, a venda ao Estado ou a entidades públicas (ex.: autarquias) pode beneficiar de isenção, conforme os termos aplicáveis. 7.Isenções adicionais relevantes em 2026 -Maiores de 65 anos ou reforma por velhice Pode existir isenção total se: O imóvel vendido for HPP; e O valor for reinvestido, no prazo de 6 meses, num seguro financeiro, fundo de pensões ou PPR elegível, com objetivo de rendimento vitalício/complemento de reforma. -Quando não existe mais-valia Se vender por valor igual ou inferior ao da aquisição (corrigida pela inflação), ou se os encargos e investimentos “anularem” o ganho, pode não existir mais-valia tributável. 8. Como declarar as mais-valias no IRS? A declaração é feita no Modelo 3, através do: Anexo G: quando há mais-valias sujeitas a tributação; Anexo G1: quando existem mais-valias isentas (por exemplo, imóveis adquiridos antes de 1989). 9. O que acontece se não declarar? Não declarar corretamente pode trazer consequências como: Coimas e penalizações; Juros compensatórios sobre imposto em falta; Possibilidade de inspeção por parte da Autoridade Tributária. 10. Documentos necessários para declarar mais-valias Para preparar a venda e a declaração com tranquilidade, reúna: Escritura/contrato de compra e venda (aquisição e venda); Comprovativos de despesas de compra e venda (faturas/recibos); Faturas e comprovativos de obras/valorização (últimos 12 anos); Certidão de teor do imóvel (Conservatória do Registo Predial). 11. Checklist rápido para planear a venda (sem surpresas) Antes de avançar: Confirme se o imóvel foi adquirido antes de 1989; Verifique se é HPP e se faz sentido reinvestir; Organize faturas de obras e despesas; Simule cenários (com e sem reinvestimento); Em caso de dúvida fiscal, fale com um contabilista. 12. Quer vender e planear o reinvestimento com estratégia? Na Incredible Real Estate, acompanhamos o processo de venda do início ao fim, incluindo a preparação do imóvel, posicionamento de mercado e articulação com o seu planeamento (por exemplo, se pretende vender para reinvestir e otimizar a questão das mais-valias). Se está a pensar vender em Braga (ou arredores) e quer fazê-lo com confiança e a melhor estratégia possível, fale connosco. A nossa equipa ajuda a definir o melhor caminho e a encontrar oportunidades que façam sentido para o seu próximo passo. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado